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São Paulo, 06/08/2010.

Setor Têxtil – Alteração do artigo 52, Anexo II.
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Comunicamos que foi publicado no DOE o Decreto 56.066/10, que alterou o caput do art. 52 do Anexo II do RICMS, de modo que somente poderá ser aplicada a redução da base de cálculo nas saídas internas efetuadas pelos estabelecimentos fabricantes.

“DECRETO Nº 56.066, DE 4 DE AGOSTO DE 2010

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 84-B e 112 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989,

Decreta:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o “caput” do artigo 52, mantidos seus incisos, do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:

“Artigo 52 (PRODUTOS TÊXTEIS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna efetuada pelo estabelecimento fabricante, exceto para consumidor final, dos produtos classificados nos capítulos 50 a 58 e 60 a 63, exceto os produtos das posições 5601 e 6309, todos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, de forma que a carga tributária resulte no percentual de:” (NR).

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ricardo André Tortoriello

 

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